18 de junho de 2013

NOTÍCIAS

23/06/2012

Decisão do STJ sobre prazo para retirada de página com conteúdo ofensivo da internet

Mensagens postadas em redes sociais e denunciadas como ofensivas devem ser retiradas do ar em 24 horas pelo provedor de internet

 

Achei interessante a Decisão tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça no sentido de determinar que mensagens postadas em redes sociais e denunciadas como ofensivas sejam retiradas do ar em 24 horas.
A Decisão foi noticiada no site do STJ com o título "Terceira Turma fixa prazo de 24 horas para retirada de página com conteúdo ofensivo da internet".
Abaixo a decisão noticiada, leia e, se quiser, deixe seu comentário.
 
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu em 24 horas o prazo para que o provedor de internet retire do ar mensagens postadas em redes sociais e denunciadas como ofensivas, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano. O prazo deve ser contado a partir da notificação feita pelo usuário ofendido e a retirada tem caráter provisório, até que seja analisada a veracidade da denúncia. 
 
A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial interposto pelo Google. Consta no processo que, após ter sido notificado, por meio da ferramenta “denúncia de abusos” (disponibilizada pelo próprio provedor aos usuários do Orkut), da existência de um perfil falso que vinha denegrindo a imagem de uma mulher, o Google demorou mais de dois meses para excluir a página do site. 
 
Ao julgar a ação ajuizada pela ofendida, o juiz de primeira instância condenou o provedor ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. 
 
Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu a inércia do provedor no atendimento da reclamação. Apesar disso, deu parcial provimento ao recurso do Google, apenas para reduzir o valor da indenização para R$ 10 mil. 


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