25 de maio de 2013

INFORMAÇÕES INTERESSANTES

24/04/2012

O que quer dizer testamento?

Resolvi trazer para o site esse assunto interessante que, até a data de hoje, já teve cerca de 3.000 visualizações no meu blog

 

Testamento é o ato pelo qual a pessoa capaz, maior de dezesseis anos, manifesta sua última vontade, dispondo de seus bens e/ou de outros interesses de carater não patrimonial, para depois de sua morte.
 
O testador (pessoa que manifesta última vontade por testamento) deve respeitar a legítima (50% de sua herança) pertencente, de pleno direito, aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).
 
O testamento é ato personalíssimo (só a própria pessoa pode manifestar sua última vontade por testamento) e com exceção quanto ao reconhecimento de filho, pode ser mudado a qualquer tempo.
 
A incapacidade superveniente (após o ato) do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.
 
O conteúdo aqui explicado está sustentado pelos artigos 1.845, 1.846, 1.609 -III, 1.610 e 1.857 ao 1.861, do nosso Código Civil.


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